Projeto:Aviso geral
Ratio Decidendi
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRA INTELECTUAL
Versão: 1.0.0
Das Partes e da Natureza do Ajuste
Licenciante
FERREIRA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade unipessoal de advocacia, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 62.109.654/0001-05 e na OAB/SP sob o nº 62.123, com sede na Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP 12501-410, doravante denominada simplesmente GESTORA, atuando na qualidade de licenciada exclusiva para a exploração comercial e gestão tecnológica da obra intelectual Ratio Decidendi, nos termos do Art. 15, da Lei nº 8.906/1994, com redação dada pela Lei nº 13.247/2016, c/c Art. 49, da Lei nº 9.610/1998, Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB e Soluções de Consulta Cosit nºs 64/2021 e 161/2025 da Receita Federal do Brasil.
Autor Intelectual
EDPO AUGUSTO FERREIRA MACEDO, brasileiro, advogado e engenheiro de dados, titular exclusivo de todos os direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual, nos termos da Lei nº 9.610/1998, que intervém neste ato para garantir a integridade da proteção autoral.
Licenciado
Pessoa física ou jurídica, profissional da área jurídica ou acadêmico, devidamente identificado no cadastro de acesso, que adere integralmente aos termos deste instrumento mediante aceite eletrônico, doravante denominado UTILIZADOR.
Natureza Jurídica da Obra
As partes reconhecem que a Ratio Decidendi não constitui um mero repositório de textos legais ou jurisprudenciais brutos, mas sim uma Base de Dados Estruturada, qualificada como obra intelectual complexa protegida pelo Art. 7º, inciso XIII, da Lei nº 9.610/98. A proteção recai sobre a modelagem lógica, a arquitetura semântica e as matrizes silogísticas criadas pelo autor.
Natureza do Ajuste
O presente contrato possui natureza estritamente civil e paritária, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Direitos Autorais.
§ 1º As partes reconhecem que o objeto deste contrato constitui insumo para a atividade profissional do UTILIZADOR, não se configurando relação de consumo nos termos da teoria finalista mitigada.
§ 2º A disponibilização do acesso à obra constitui uma licença de uso temporária, pessoal e intransferível, não implicando, em hipótese alguma, na cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade intelectual ao UTILIZADOR.
Da Unicidade Documental
Simetria Sistêmica
O presente contrato não deve ser interpretado de forma isolada, mas como o núcleo de um ecossistema jurídico complexo. Para todos os fins de direito, as partes reconhecem a Unidade Documental da obra, sendo os seguintes instrumentos anexos e partes integrantes e indissociáveis deste ajuste:
- ANEXO I – PROJETO: SOBRE
- Define os fundamentos epistemológicos, a metodologia SSoT (Single Source of Truth) e os princípios LOD (Linked Open Data) que regem a arquitetura da obra.
- ANEXO II – PROJETO: DIREITOS DE AUTOR
- Estabelece as regras estritas de proteção à propriedade imaterial, vedações ao plágio estrutural e normas de citação.
- ANEXO III – PROJETO: POLÍTICA DE PRIVACIDADE
- Regula o tratamento de dados pessoais, logs de acesso e a governança de dados sob a égide da LGPD.
- ANEXO IV – PROJETO: TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Consolida as exclusões de responsabilidade civil, limitações de garantia e alertas sobre riscos de aplicação jurídica.
Força Vinculante
O UTILIZADOR declara, sob as penas da lei, que realizou a leitura integral de todos os anexos listados no item 2.1 e que compreende que a aceitação deste contrato principal implica na adesão automática e irrevogável a todas as disposições contidas nos referidos documentos.
Hierarquia e Integração
Em caso de aparentes antinomias entre as cláusulas deste contrato e seus anexos, deverá prevalecer a interpretação que melhor proteja a integridade da obra intelectual e os direitos morais e patrimoniais do autor.
Parágrafo Único: As disposições sobre eleição de foro e jurisdição contidas nos anexos são simétricas e complementares à cláusula de foro deste contrato principal.
Acessibilidade Permanente
A GESTORA obriga-se a manter os anexos disponíveis para consulta permanente dentro do Ambiente de Dados Integrado (IDE), garantindo a transparência e o acesso à informação ao UTILIZADOR durante toda a vigência da licença.
Das Condições de Acesso e Uso
Ambiente de Dados Integrado (IDE)
O acesso à obra intelectual é viabilizado exclusivamente através do Ambiente de Dados Integrado (IDE), plataforma tecnológica proprietária que materializa a camada visual, interativa e sistêmica da Ratio Decidendi.
Parágrafo Único: O UTILIZADOR reconhece que a interface de usuário (UI), a experiência de usuário (UX) e a arquitetura de triplas que suportam o IDE são ativos intelectuais protegidos, sendo terminantemente vedada qualquer tentativa de clonagem, emulação ou engenharia reversa.
Credenciais de Acesso e Pessoalidade
O acesso ao IDE é concedido mediante credenciais (login e senha) de caráter pessoal, intransferível e confidencial.
§ 1º O UTILIZADOR é o único e exclusivo responsável por todas as atividades realizadas sob suas credenciais, devendo notificar a GESTORA imediatamente em caso de suspeita de uso indevido ou quebra de sigilo.
§ 2º É expressamente proibido o compartilhamento de contas, a cessão de senhas a terceiros ou a utilização de uma única credencial por múltiplos usuários (uso coletivo), sob pena de rescisão imediata e aplicação de cláusula penal.
Monitoramento e Auditoria Tecnológica
Para garantir a integridade da obra e a estabilidade do sistema, a GESTORA realiza o monitoramento contínuo do perfil de consumo e do esforço computacional exigido por cada credencial.
§ 1º O UTILIZADOR declara ciência de que o sistema registra logs de interação, endereços de IP e padrões de consulta, os quais servirão como prova técnica em caso de suspeita de violação de direitos autorais ou pirataria.
§ 2º Consultas maliciosas ou arquitetadas deliberadamente para exigir esforço computacional excessivo, que ameacem a disponibilidade do IDE para os demais utilizadores, serão interrompidas automaticamente (timeout forçado) e poderão ensejar o bloqueio preventivo da conta.
Limites de Requisição (Rate Limiting)
O acesso é dimensionado para a pesquisa humana individual e artesanal.
§ 1º Qualquer modalidade de acesso que exceda os limites de requisição padrão da plataforma ou que envolva a extração de dados em volume incompatível com a capacidade de leitura humana pressupõe autorização prévia e formal da GESTORA.
§ 2º A detecção de padrões de acesso que sugiram o uso de ferramentas de automação (bots, scripts, scrapers) resultará no bloqueio tecnológico sumário do UTILIZADOR, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Atualizações e Manutenção
A GESTORA reserva-se o direito de realizar atualizações, modificações na interface ou manutenções programadas no IDE, visando a melhoria da experiência do UTILIZADOR ou a segurança da base de dados, não cabendo qualquer indenização por eventuais períodos de indisponibilidade técnica.
Das Obrigações e Vedações
Vedação Categórica ao Web Scraping
É terminantemente proibida a utilização de quaisquer métodos de extração automatizada de dados (web scraping, data mining ou crawling) direcionados ao Ambiente de Dados Integrado (IDE).
§ 1º A proibição estende-se ao uso de robôs (bots), spiders, scripts de automação (ex: Selenium, Puppeteer) ou qualquer algoritmo de varredura sistemática.
§ 2º A captura mecanizada da teia semântica e dos triplas lógicas configura pirataria estrutural e esbulho do patrimônio intelectual, sujeitando o infrator ao bloqueio imediato e à persecução cível e criminal.
Interdição ao Treinamento de Inteligência Artificial (IA)
O UTILIZADOR reconhece que o alto valor agregado da obra reside na sua estruturação lógica e silogística, formato este ideal para o aprimoramento de algoritmos.
§ 1º É proibida a utilização de qualquer conteúdo da Ratio Decidendi para alimentar, treinar ou ajustar modelos de linguagem (Large Language Models - LLMs), redes neurais ou sistemas de inteligência artificial generativa.
§ 2º A GESTORA declara formalmente a reserva de todos os direitos (opt-out) contra a mineração de textos e dados (Text and Data Mining - TDM) por crawlers de IA comerciais.
§ 3º A violação desta cláusula ensejará o pedido judicial de "direito ao esquecimento algorítmico", com a exclusão compulsória dos dados dos datasets de treinamento do infrator, além de indenizações cabíveis.
Proibição de Engenharia Reversa da Lógica Jurídica
A proteção da obra alcança o "como pensar" o Direito estruturado na plataforma.
§ 1º É vedada a descompilação ou o estudo parasitário da interface e das interações semânticas para reconstruir matrizes de decisão análogas em aplicações externas ou sistemas concorrentes.
§ 2º A tentativa de emular a lógica (triplas) e a taxonomia da obra para criar novos produtos de lawtech ou legaltech configura concorrência desleal e apropriação indevida de segredo de negócio.
Vedação à Exploração Comercial e Concorrência Parasitária
O licenciamento concedido é para uso finalístico e intelectual.
§ 1º É proibida a revenda, sublicenciamento, empacotamento ou transposição dos dados modelados para constituir a base de plataformas concorrentes, painéis de Business Intelligence (BI) ou geradores automáticos de peças processuais.
§ 2º A utilização da inteligência dogmática do autor para fundamentar modelos de negócios de terceiros, sem o devido licenciamento corporativo, caracteriza enriquecimento sem causa e esbulho patrimonial.
Dever de Atribuição e Integridade
O uso legítimo da obra (fair use) para fundamentação de peças e artigos está condicionado ao estrito dever de citação.
§ 1º O UTILIZADOR obriga-se a identificar a fonte e a paternidade intelectual da Ratio Decidendi, incluindo a URL/URI exata e o carimbo de tempo (timestamp) do acesso.
§ 2º É proibida qualquer modificação que altere o sentido técnico ou a qualidade dogmática das premissas lógicas extraídas da plataforma.
Da Responsabilidade e Isenções
Natureza do Suporte Lógico
O UTILIZADOR reconhece que a Ratio Decidendi fornece exclusivamente a premissa maior do raciocínio jurídico (enunciados, teses e rationes decidendi estruturadas). A articulação da premissa menor (fatos do caso concreto) e a operação de subsunção (aplicação da norma ao fato) são atos de inteligência humana, constituindo ônus exclusivo, inafastável e intransferível do profissional do Direito.
Exclusão de Responsabilidade por Resultado Judicial
O AUTOR e a GESTORA eximem-se de forma absoluta e irrevogável de qualquer responsabilidade civil, processual ou material decorrente de:
(a) Erro de Subsunção: Aplicação inadequada das teses estruturadas a casos fáticos que não guardem identidade material com o precedente invocado.
(b) Insucesso Processual: Improcedências, rejeições de teses, condenações em honorários de sucumbência, multas por litigância de má-fé ou qualquer outro gravame suportado pelo UTILIZADOR ou seus clientes.
(c) Perda de uma Chance: O UTILIZADOR renuncia expressamente a qualquer pretensão indenizatória fundada na teoria da "perda de uma chance" em razão de estratégias jurídicas baseadas no acervo da obra.
Dever de Conferência (Due Dilligence)
A plataforma é uma ferramenta de organização lógica e não substitui a consulta obrigatória aos repositórios oficiais.
§ 1º O UTILIZADOR possui o dever inafastável de confrontar os dados estruturados com as fontes primárias (Diários Oficiais e portais de jurisprudência dos Tribunais Superiores).
§ 2º A utilização de qualquer elemento da obra sem a devida conferência em fonte primária constitui assunção de risco profissional exclusiva do UTILIZADOR, desonerando o AUTOR de qualquer responsabilidade por dados eventualmente desatualizados ou incompletos.
Limitações Tecnológicas e Operacionais
O UTILIZADOR declara ciência de que sistemas de informação não são imunes a falhas.
§ 1º A GESTORA não responde por perda de prazos judiciais, preclusões ou intempestividades decorrentes de eventuais períodos de inacessibilidade da plataforma.
§ 2º Estão excluídas de responsabilidade as falhas de renderização visual (glitches), erros de processamento em parsers ou inconsistências em consultas de bases interligadas (Linked Open Data).
Teto Indenizatório
Na remota hipótese de reconhecimento judicial de qualquer responsabilidade da GESTORA, as partes pactuam que a indenização total estará limitada ao valor correspondente às últimas 12 (doze) mensalidades pagas pelo UTILIZADOR, valor este que as partes consideram justo e suficiente para a liquidação de eventuais danos em uma relação civil paritária.