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Ratio Decidendi

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRA INTELECTUAL


Versão: 1.0.0

Das Partes e da Natureza do Ajuste

Licenciante

FERREIRA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade unipessoal de advocacia, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 62.109.654/0001-05 e na OAB/SP sob o nº 62.123, com sede na Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP 12501-410, doravante denominada simplesmente GESTORA, atuando na qualidade de licenciada exclusiva para a exploração comercial e gestão tecnológica da obra intelectual Ratio Decidendi, nos termos do Art. 15, da Lei nº 8.906/1994, com redação dada pela Lei nº 13.247/2016, c/c Art. 49, da Lei nº 9.610/1998, Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB e Soluções de Consulta Cosit nºs 64/2021 e 161/2025 da Receita Federal do Brasil.

Autor Intelectual

EDPO AUGUSTO FERREIRA MACEDO, brasileiro, advogado e engenheiro de dados, titular exclusivo de todos os direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual, nos termos da Lei nº 9.610/1998, que intervém neste ato para garantir a integridade da proteção autoral.

Licenciado

Pessoa física ou jurídica, profissional da área jurídica ou acadêmico, devidamente identificado no cadastro de acesso, que adere integralmente aos termos deste instrumento mediante aceite eletrônico, doravante denominado UTILIZADOR.

Natureza Jurídica da Obra

As partes reconhecem que a Ratio Decidendi não constitui um mero repositório de textos legais ou jurisprudenciais brutos, mas sim uma Base de Dados Estruturada, qualificada como obra intelectual complexa protegida pelo Art. 7º, inciso XIII, da Lei nº 9.610/98. A proteção recai sobre a modelagem lógica, a arquitetura semântica e as matrizes silogísticas criadas pelo autor.

Natureza do Ajuste

O presente contrato possui natureza estritamente civil e paritária, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Direitos Autorais.

§ 1º As partes reconhecem que o objeto deste contrato constitui insumo para a atividade profissional do UTILIZADOR, não se configurando relação de consumo nos termos da teoria finalista mitigada.

§ 2º A disponibilização do acesso à obra constitui uma licença de uso temporária, pessoal e intransferível, não implicando, em hipótese alguma, na cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade intelectual ao UTILIZADOR.