Projeto:Aviso geral

Revisão de 19h57min de 10 de maio de 2026 por Edpo Augusto Ferreira Macedo (discussão | contribs) (Da Unicidade Documental)

Ratio Decidendi

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRA INTELECTUAL


Versão: 1.0.0

Das Partes e da Natureza do Ajuste

Licenciante

FERREIRA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade unipessoal de advocacia, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 62.109.654/0001-05 e na OAB/SP sob o nº 62.123, com sede na Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP 12501-410, doravante denominada simplesmente GESTORA, atuando na qualidade de licenciada exclusiva para a exploração comercial e gestão tecnológica da obra intelectual Ratio Decidendi, nos termos do Art. 15, da Lei nº 8.906/1994, com redação dada pela Lei nº 13.247/2016, c/c Art. 49, da Lei nº 9.610/1998, Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB e Soluções de Consulta Cosit nºs 64/2021 e 161/2025 da Receita Federal do Brasil.

Autor Intelectual

EDPO AUGUSTO FERREIRA MACEDO, brasileiro, advogado e engenheiro de dados, titular exclusivo de todos os direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual, nos termos da Lei nº 9.610/1998, que intervém neste ato para garantir a integridade da proteção autoral.

Licenciado

Pessoa física ou jurídica, profissional da área jurídica ou acadêmico, devidamente identificado no cadastro de acesso, que adere integralmente aos termos deste instrumento mediante aceite eletrônico, doravante denominado UTILIZADOR.

Natureza Jurídica da Obra

As partes reconhecem que a Ratio Decidendi não constitui um mero repositório de textos legais ou jurisprudenciais brutos, mas sim uma Base de Dados Estruturada, qualificada como obra intelectual complexa protegida pelo Art. 7º, inciso XIII, da Lei nº 9.610/98. A proteção recai sobre a modelagem lógica, a arquitetura semântica e as matrizes silogísticas criadas pelo autor.

Natureza do Ajuste

O presente contrato possui natureza estritamente civil e paritária, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Direitos Autorais.

§ 1º As partes reconhecem que o objeto deste contrato constitui insumo para a atividade profissional do UTILIZADOR, não se configurando relação de consumo nos termos da teoria finalista mitigada.

§ 2º A disponibilização do acesso à obra constitui uma licença de uso temporária, pessoal e intransferível, não implicando, em hipótese alguma, na cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade intelectual ao UTILIZADOR.

Da Unicidade Documental

Simetria Sistêmica

O presente contrato não deve ser interpretado de forma isolada, mas como o núcleo de um ecossistema jurídico complexo. Para todos os fins de direito, as partes reconhecem a Unidade Documental da obra, sendo os seguintes instrumentos anexos e partes integrantes e indissociáveis deste ajuste:

ANEXO I – PROJETO: SOBRE
Define os fundamentos epistemológicos, a metodologia SSoT (Single Source of Truth) e os princípios LOD (Linked Open Data) que regem a arquitetura da obra.
ANEXO II – PROJETO: DIREITOS DE AUTOR
Estabelece as regras estritas de proteção à propriedade imaterial, vedações ao plágio estrutural e normas de citação.
ANEXO III – PROJETO: POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Regula o tratamento de dados pessoais, logs de acesso e a governança de dados sob a égide da LGPD.
ANEXO IV – PROJETO: TERMO DE RESPONSABILIDADE
Consolida as exclusões de responsabilidade civil, limitações de garantia e alertas sobre riscos de aplicação jurídica.

Força Vinculante

O UTILIZADOR declara, sob as penas da lei, que realizou a leitura integral de todos os anexos listados no item 2.1 e que compreende que a aceitação deste contrato principal implica na adesão automática e irrevogável a todas as disposições contidas nos referidos documentos.

Hierarquia e Integração

Em caso de aparentes antinomias entre as cláusulas deste contrato e seus anexos, deverá prevalecer a interpretação que melhor proteja a integridade da obra intelectual e os direitos morais e patrimoniais do autor.

Parágrafo Único: As disposições sobre eleição de foro e jurisdição contidas nos anexos são simétricas e complementares à cláusula de foro deste contrato principal.

Acessibilidade Permanente

A GESTORA obriga-se a manter os anexos disponíveis para consulta permanente dentro do Ambiente de Dados Integrado (IDE), garantindo a transparência e o acesso à informação ao UTILIZADOR durante toda a vigência da licença.